Já está funcionando as novas regras para a telefonia celular e o segredo para o bom uso do celular, de agora em diante, é conhecer as novas regras.
O principal motivo das mudanças é harmonizar o atendimento das operadoras de telefonia ao Código de Defesa do Consumidor, reduzindo, desta forma, a impressionante quantidade de reclamações contra o setor.
Eis as novas regras que estão em vigor, a partir de hoje, dia 13:
1) Cancelamento - Após o pedido de cancelamento, as empresas tem apenas 24 horas para efetuar a solicitação do usuário. Segundo as novas regras a solicitação de cancelamento poderá ser feita em qualquer loja autorizada, e não apenas por atendimento telefônico, como era antes.
2) Cobrança indevida – Operadoras serão mais punidas severamente caso cobrem valores a mais dos usuários, algo que muitos só acreditam se ver. O dinheiro cobrado a mais terá de ser devolvido em dobro, com juros e correção monetária.
3) Mudança de plano – Para mudar de plano e operadora e continuar com o mesmo número de telefone, só a partir de agosto de 2008.
4) Atendimento ao cliente – É obrigação de qualquer empresa atender bem ao cliente, mas as empresas de telefonia tem o prazo de até 2010 para começar a fazer isso.
5) Créditos dos pré-pago – O Brasil, segundo a Anatel, tem mais de 120 milhões de celulares, sendo que 81% são pré-pago. Pelas novas regras, os créditos terão validade de 180 dias. Atualmente valem no máximo 90 dias.
Além disso, os créditos antigos terão que ser revalidados, toda vez em que novos forem adquiridos.
6) Usar o telefone mesmo sem crédito – Você pode ficar sem créditos por até 30 dias e continuar recebendo as chamadas normalmente. Após este tempo, os serviços serão bloqueados, menos para as ligações gratuitas de emergência, a exemplo da polícia e bombeiro.
Após este prazo, perderá o número de telefone, mas a empresa terá que fazer um comunicado com antecedência, avisando-lhe que vai perder seu número.
7) Conta - Quem tem conta, tem um prazo de até 15 dias após o vencimento para pagar a conta. Após este prazo, ficará impedido de realizar chamadas. Depois de 45 dias, também não poderá receber chamadas. E após 90 dias, a operadora cancelará seu contrato.
Muita coisa precisará ser feita para que as operadoras ofereçam um serviço digno do valor que os consumidores pagam.


